Deuteronômio 24

ARC · Capítulo 24/34

1Quando um homem tomar uma mulher, e se casar com ella, então será que, se não achar graça em seus olhos, por n'ella achar coisa feia, elle lhe fará escripto de repudio, e lh'o dará na sua mão, e a despedirá da sua casa.

2Se, pois, saindo da sua casa, fôr, e se casar com outro homem,

3E este ultimo homem a aborrecer, e lhe fizer escripto de repudio, e lh'o dér na sua mão, e a despedir da sua casa, ou se este ultimo homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer,

4Então seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomal-a, para que seja sua mulher, depois que foi contaminada: pois é abominação perante o Senhor; assim não farás peccar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança.

5Quando algum homem tomar uma mulher nova não sairá á guerra, nem se lhe imporá carga alguma; por um anno inteiro ficará livre na sua casa, e alegrará a sua mulher, que tomou

6Não se tomarão em penhor as mós ambas, nem a mó de cima nem a de baixo; pois se penhoraria assim a vida.

7Quando se achar alguem que furtar um d'entre os seus irmãos, dos filhos d'Israel, e com elle ganhar, e o vender, o tal ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti.

8Guarda-te da praga da lepra, que tenhas grande cuidado de fazer conforme a tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer.

9Lembra-te do que o Senhor teu Deus fez a Miriam no caminho, quando saiste do Egypto.

10Quando emprestares alguma coisa ao teu proximo, não entrarás em sua casa, para lhe tirar o penhor.

11Fóra estarás; e o homem, a quem emprestaste, te trará fóra o penhor.

12Porém, se fôr homem pobre, te não deitarás com o seu penhor.

13Em se pondo o sol, certamente lhe restituirás o penhor; para que durma na sua roupa, e te abençoe: e isto te será justiça diante do Senhor teu Deus.

14Não opprimirás o jornaleiro pobre e necessitado de teus irmãos, ou de teus estrangeiros, que estão na tua terra e nas tuas portas.

15No seu dia lhe darás o seu jornal, e o sol se não porá sobre isso: porquanto pobre é, e sua alma se atém a isso: para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti peccado.

16Os paes não morrerão pelos filhos, nem os filhos pelos paes: cada qual morrerá pelo seu peccado.

17Não perverterás o direito do estrangeiro e do orphão; nem tomarás em penhor a roupa da viuva.

18Mas lembrar-te-has de que foste servo no Egypto, e de que o Senhor te livrou d'ali: pelo que te ordeno que faças isto.

19Quando no teu campo segares a tua sega, e esqueceres uma gavela no campo, não tornarás a tomal-a; para o estrangeiro, para o orphão, e para a viuva será; para que o Senhor teu Deus te abençoe em toda a obra das tuas mãos

20Quando sacudires a tua oliveira, não tornarás atraz de ti a sacudir os ramos: para o estrangeiro, para o orphão, e para a viuva será.

21Quando vindimares a tua vinha, não tornarás atraz de ti a rabiscal-a: para o estrangeiro, para o orphão, e para a viuva será.

22E lembrar-te-has de que foste servo na terra do Egypto: pelo que te ordeno que faças isto.

📖 Estudo do capítulo

Resumo

Moisés estabelece a lei do certificado de divórcio (proibindo o retorno a um cônjuge anterior após novo casamento), isenção militar de um ano para recém-casados, proibição de tomar em penhor ferramentas essenciais de sobrevivência, e diversas leis de proteção a trabalhadores, estrangeiros, órfãos e viúvas, incluindo deixar sobras da colheita para os necessitados.

Explicação

A lei do certificado de divórcio, embora regule uma prática já existente em vez de instituí-la, estabelece proteções importantes: formaliza o processo (exigindo documentação, não abandono informal) e proíbe que o primeiro marido reivindique a esposa de volta depois que ela se casou novamente, evitando manipulação ou tratamento da mulher como propriedade a ser trocada. A proteção contra tomar em penhor 'as mós', ferramentas usadas diariamente para moer grão e preparar comida básica, mostra sensibilidade prática sobre nunca privar uma família dos meios essenciais de sobrevivência mesmo em cobrança legítima de dívida. O princípio da colheita deixada para os pobres (espigas esquecidas, azeitonas não repetidas, uvas não rebuscadas) institucionalizava um sistema simples mas eficaz de assistência social baseado na própria produção agrícola, sem necessidade de burocracia ou distribuição centralizada de recursos.

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