Números 35

ARC · Capítulo 35/36

1E fallou o Senhor a Moysés nas campinas dos moabitas, junto ao Jordão de Jericó, dizendo:

2Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, dêem cidades aos levitas, em que habitem: e tambem aos levitas dareis arrabaldes ao redor d'ellas.

3E terão estas cidades para habital-*as: porém os seus arrabaldes serão para as suas bestas, e para a sua fazenda, e para todos os seus animaes.

4E os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade e para fóra, serão de mil covados em redor.

5E de fóra da cidade, da banda do oriente, medireis dois mil covados, e da banda do sul dois mil covados, e da banda do occidente dois mil covados, e da banda do norte dois mil covados, e a cidade no meio: isto terão por arrabaldes das cidades.

6Das cidades pois que dareis aos levitas haverá seis cidades de refugio, as quaes dareis para que o homicida ali se acolha: e, além d'estas, lhes dareis quarenta e duas cidades.

7Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes.

8E as cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito tomareis muito, e do que tiver pouco tomareis pouco: cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança que herdar.

9Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:

10Falla aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão á terra de Canaan,

11Fazei com que vos estejam á mão cidades que vos sirvam de cidades de refugio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por erro.

12E estas cidades vos serão por refugio do vingador do sangue: para que o homicida não morra, até que esteja perante a congregação no juizo.

13E das cidades que derdes haverá seis cidades de refugio para vós.

14Tres d'estas cidades dareis d'áquem do Jordão, e tres d'estas cidades dareis na terra de Canaan: cidades de refugio serão.

15Serão por refugio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio d'elles, para que ali se acolha aquelle que ferir a alguma alma por erro.

16Porém, se a ferir com instrumento de ferro, e morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá.

17Ou, se lhe atirar uma pedrada, de que possa morrer, e ella morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá.

18Ou, se a ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ella morrer, homicida é: certamente morrerá o homicida.

19O vingador do sangue matará o homicida: encontrando-o, matal-o-ha.

20Se tambem a empurrar com odio, ou com intento lançar contra ella alguma coisa, e morrer;

21Ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é: o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.

22Porém, se a empurrar de improviso, sem inimizade, ou contra ella lançar algum instrumento sem designio;

23Ou, sobre ella fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ella morrer, e elle não era seu inimigo nem procurava o seu mal;

24Então a congregação julgará entre o feridor e entre o vingador do sangue, segundo estas leis.

25E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar á cidade do seu refugio, onde se tinha acolhido: e ali ficará até á morte do summo sacerdote, a quem ungiram com o sancto oleo.

26Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refugio, onde se tinha acolhido,

27E o vingador do sangue o achar fóra dos termos da cidade do seu refugio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.

28Pois deve ficar na cidade do seu refugio, até á morte do summo sacerdote: mas, depois da morte do summo sacerdote, o homicida voltará á terra da sua possessão.

29E estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações.

30Todo aquelle que ferir a alguma pessoa, conforme ao dito das testemunhas, matarão o homicida: mas uma só testemunha não testemunhará contra algum, para que morra.

31E não tomareis expiação pela vida o homicida, que culpado está de morte: antes certamente morrerá.

32Tambem não tomareis expiação por aquelle que se acolher á cidade do seu refugio, para tornar a habitar na terra, até a morte do summo sacerdote.

33Assim não profanareis a terra em que estaes; porque o sangue faz profanar a terra: e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar n'ella, senão com o sangue d'aquelle que o derramou.

34Não contaminareis pois a terra na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei: pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos d'Israel.

📖 Estudo do capítulo

Resumo

Deus ordena que os levitas recebam 48 cidades espalhadas por todo o território de Israel, incluindo seis cidades de refúgio, onde uma pessoa que matasse alguém acidentalmente poderia se proteger da vingança de parentes até ser julgada de forma justa.

Explicação

As cidades de refúgio representam um dos sistemas de justiça mais avançados do mundo antigo: em uma época sem tribunais centralizados e onde vingança de sangue por parentes era comum, essas cidades ofereciam um espaço seguro e um julgamento justo antes de qualquer punição, distinguindo cuidadosamente entre homicídio doloso (intencional) e culposo (acidental). A obrigação do homicida acidental de permanecer na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote (não indefinidamente, nem por tempo fixo) cria um sistema interessante onde a duração da pena estava ligada simbolicamente à vida da autoridade espiritual máxima da nação. A distribuição dessas cidades por todo o território, e não apenas em uma região, garantia que a justiça e a proteção estivessem geograficamente acessíveis a todos os israelitas, não apenas aos que vivessem perto de um centro de poder.

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